Comunidade Terapêutica Jericó (Santa Luzia) Feminina

Para ser acolhida na Unidade Jericó IV- Feminina - Santa Luzia é necessário que o responsável pelo acolhimento faça um contato prévio com a secretaria da Comunidade Terapêutica pelos telefones (31) 3642-3348 ou (31) 995231443 (Watsapp), para verificar a existência da vaga proposta.

 

Após a confirmação da vaga, o responsável juntamente com a candidata ao acolhimento deverá dirigir-se até ao endereço Rua Gama Neto, nº 265, bairro Kennedy, Município de Santa Luzia - MG, onde serão expostas as condições para o acolhimento e se aceita pelas partes dar-se-á o encaminhamento para a unidade de acolhimento feminina.

 

Segue abaixo as regras de triagem bem como o regimento interno da C.T.:

 

TRIAGEM COM O RESIDENTE E A FAMÍLIA

01 – A pessoa tem que estar disposta a se recuperar;

02 – O acolhimento se dará a candidatas ao acolhimento com idade superior a 18 anos e inferior a 60 anos;

03 – A família ou responsável precisa providenciar os exames admissionais antes da internação que são: HEMOGRAMA, HEPATITE B, PARASITOLÓGICO (FEZES), HIV, GLICEMIA, RX TORAX, SÍFILIS – VDRL, URINA – ROTINA, RNI-TAP, TGO, TGP, GGT, VITAMINA B12 (SOMENTE PARA ALCOOLISTA), AVALIAÇÃO PSIQUIÁTRICA, AVALIAÇÃO ODONTOLÓGICA, AVALIAÇÃO CLÍNICA, ATESTADO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS, CARTEIRA DE VACINAÇÃO COMPLETA (TRIVIRAL, HEPATITE B,FEBRE AMARELA,TÉTANO), CARTÃO DO SUS; TESTE DE GRAVIDEZ – HCG;

04 – A AMJ possui um regimento interno que deve ser obedecido pelas partes envolvidas em todo o processo de acolhimento;

05 – O tempo de acolhimento é de 06 (seis) meses no mínimo e em regime de abrigamento temporário; sendo que ao fim deste tempo a Direção da AMJ e a família do acolhido irão decidir sobre a Alta Terapêutica ou a necessidade de prorrogação do acolhimento.

06 – Durante o acolhimento não é permitida a saída da AMJ, salvo as emergências, programações da C.T., ou necessidade de trabalho em articulação com a rede de saúde do município.

07 – Saída de urgência e emergência (exames médicos, audiências, ou quaisquer outros tipos de saídas, salvo as Programações da AMJ) só com acompanhamento do responsável pelo acolhimento;

08 – Aos acolhidos caso recebam as visitas no 2º e 4º domingo de cada mês; não poderão fazer ou receber ligações, salvo em caso de alta terapêutica, comunicação de desistência ou caso emergente. Caso não recebam visitas fica autorizado um telefonema (somente a cobrar e na segunda-feira no horário comercial em que ficou pendente a participação da família).

09 – A entrada de namoradas e amigos será somente com autorização do responsável pelo acolhimento, podendo ser vedada pela A.M.J. nos casos em que for verificado prejuízo ao processo de acolhimento;

10 – Ao efetuar o acolhimento, o acolhido será revistado, bem como todos os seus pertences, visando sua integridade física e dos demais acolhidos;

11 – Não é permitida a entrada de celulares, relógios, rádios, revistas não evangélicas e quaisquer outros objetos de valor, sendo também proibido aos acolhidos uso de “Piercing”, brincos, cortes de cabelos extravagantes e pinturas faciais, esmalte nas unhas de quaisquer cores que não seja base.

12 – O acolhido deverá participar das atividades previstas no quadro de horário.

13 – A Espiritualidade é parte importante do nosso tratamento, não sendo de cunho obrigatório a participação do acolhido, respeitando as escolhas e crenças do usuário. Como forma alternativa o acolhido que não mostrar interesse em participar da espiritualidade da Associação deverá assistir à vídeos promovendo o conhecimento sobre a dependência de substâncias psicoativas e o crescimento interior no horário da prática da espiritualidade.

14 – Visitas, somente no 2º e 4º domingo do mês com o máximo de 07 (sete) visitantes por acolhido, das 13:00 às 16:00h, sendo que de 16:00 às 17:00 fica reservado a reunião de acompanhamento familiar;

15 – A reunião de família é de cunho obrigatório por parte de todos os visitantes que se encontrarem no dia da visita. A não participação da reunião implicará automaticamente em restrição à entrada na próxima visita. Casos excepcionais serão analisados pela direção da C.T.

16 – Não é permitido às famílias trazerem quaisquer tipos de alimentação nos dias de visita, a não ser com autorização da A.M.J.

17 – Nenhum pertence ou quantia em dinheiro, poderá ser entregue diretamente ao acolhido;

18 – A correspondência do usuário não será violada; deverá ser entregue na secretaria da C.T. e aberta pelo acolhido na frente do agente educacional para evitar entrada de substâncias que coloquem em risco sua integridade bem como a dos demais envolvidos com a C.T.

19 – Não nos responsabilizamos por qualquer acolhido que saia e/ou evada das dependências da Comunidade Terapêutica sem autorização da direção. Caso tal fato aconteça, o acolhido será automaticamente desligado (alta administrativa) do tratamento.

20 – Ao ser desligado do tratamento, a família será comunicada imediatamente pelos telefones informados no menor tempo possível, para tal, é de responsabilidade do responsável pela efetivação do acolhimento manter a C.T. sempre atualizada em relação aos contatos.

21 – No desligamento e /ou desistência do acolhido, esta Associação não se responsabilizará por nenhum objeto ou pertence deixado pelo acolhido após a saída da C.T.

22 – Não é permitido o uso de cigarros, drogas, bebidas alcoólicas, ou quaisquer substâncias psicoativas nas dependências da associação, seja pelo acolhido ou visitantes.

23 – O horário de funcionamento da secretaria é de 08:00 às 12:00 e de 14:00 às 18:00, de segunda a sexta-feira, devendo ser resolvido quaisquer assuntos de cunho administrativo neste período, salvo casos extraordinários (internações, assistência médica, etc.).

24 – É Permitido aos familiares frequentarem à Espiritualidade, porém ao término do evento, todo visitante, deverá deixar a área de tratamento em até 15 minutos após o término das reuniões.

25 – Nenhum Aluno Casado ou solteiro poderá passar fim de semana em casa a não ser a partir do sétimo mês de tratamento sem nenhuma exceção, conforme art 45 do regulamento interno.

26 – A instituição realizará o encaminhamento do usuário quando houver necessidade de saúde ou outra.

 

Regimento Interno:

Você chegou até o Sítio! Sua estadia aqui é de livre e espontânea vontade! Por isso existem algumas regras que precisam ser respeitadas para trazer proteção a você e a toda Comunidade Terapêutica:

Art. 01- O acolhido deve obedecer aos regulamentos;

Art. 02- Não é permitido o uso, nem facilitação de cigarros, rapé, drogas, bebidas alcoólicas, bem como nenhuma substância psicoativa. Em caso de quebra do artigo, o acolhido será avaliado por uma equipe multidisciplinar que tomará as devidas providências, podendo haver neste caso desligamento (alta administrativa) do acolhido do programa de tratamento.

Art. 03- A Direção da Casa fará “revistas” completa nos acolhidos e nos seus pertences visando resguardar a integridade do residente e da C.T.;

Art. 04- Qualquer necessidade do acolhido, e ou reclamação, deverá ser levada diretamente a equipe multidisciplinar de plantão (Diretores, técnicos, Agentes educacionais da Associação);

Art. 05- O acolhido deve ser submisso, respeitar e acatar as orientações da equipe multidisciplinar;

Art. 06- O acolhido não deve portar nenhum objeto de valor, nem dinheiro, toda documentação deve estar devidamente guardada na Administração da C.T.;

Art. 07- Nenhum objeto ou carta deve ser entregue a outras pessoas que não sejam por meio Administração da C.T.

Art. 08- Você tem um quadro de Horários e deve ser obedecido à risca. A Espiritualidade é parte importante do nosso tratamento, não sendo de cunho obrigatório a participação do acolhido, respeitando as escolhas e crenças do usuário. Como forma alternativa o acolhido que não mostrar interesse em participar da espiritualidade da Associação deverá assistir à vídeos promovendo o conhecimento sobre a dependência de substâncias psicoativas e o crescimento interior no horário da prática da espiritualidade.

Art. 09- Piscina, sauna, campo de futebol ou qualquer outro lazer, só poderá ser praticado nos dias e horários estabelecidos no quadro de horários;

Art. 10- Não é permitido o acesso aos quartos dos agentes educacionais, cozinha, área da residência pastoral, escritório, sem autorização da equipe multidisciplinar;

Art. 11- Não se pode ligar ou manusear qualquer aparelho eletro-eletrônico, bem como instrumentos do auditório como: som, vídeo, mesa de som, TV, etc, sem autorização da equipe multidisciplinar;

Art. 12- Não se pode participar das refeições ou palestras, descalço, sem camisa, com boné ou traje inadequados;

Art. 13- Não deve haver nenhum tipo de discussão no horário das refeições, pois é um momento de silêncio;

Art. 14- Os quartos devem ser mantidos limpos e organizados;

Art. 15- Nos quartos não pode haver roupas sujas, toalhas dependuradas, e nem roupas espalhadas. As camas devem ser arrumadas ao acordar e deverão permanecer arrumadas durante todo o dia;

Art. 16- As roupas não poderão ficar de molho no tanque, e nem jogadas pelo chão da lavanderia;

Art. 17- Não é permitida a entrada de acolhidos em quartos alheios;

Art. 18- É permitido o uso de cama nos horários do almoço, porém o acolhido deverá estar em condições para a próxima atividade. As camas deverão permanecer arrumadas.

Art. 19- Não se pode falar palavrões, e nem agredir outros acolhidos de forma física ou verbalmente;

Art. 20- O acolhido que agredir fisicamente qualquer pessoa, será imediatamente desligado (alta administrativa) do seu tratamento;

Art. 21- Não ficar conversando sobre o passado;

Art. 22- Respeitar e ser cortês com os visitantes;

Art. 23- O acolhido não pode sair das dependências do sítio desacompanhado de um responsável designado pela administração da C.T., em hipótese alguma!

Art. 24- No horário de silêncio estipulado no quadro de horário serão apagadas as luzes (casa e quartos);

Art. 25- Sua atenção será chamada por um sino, ao ouvi-lo, largue tudo que estiver fazendo e se apresente próximo ao auditório ou sala de convivência da C.T.; com tolerância máxima de 05 minutos;

Art. 26- Durante as laborterapias o acolhido não deve sair do seu local estipulado pela equipe multidisciplinar, salvo em caso de mudança de função que seja determinado pela própria equipe responsável pela laborterapia;

Art. 27- Não se pode lavar roupa no banheiro;

Art. 28- Não é permitido guardar alimentos, dentro do quarto;

Art. 29- Todo alimento adquirido na lanchonete da associação deve ser consumido na área da lanchonete, exceto balas;

Art. 30- Não é permitido guardar ou possuir de forma alguma objetos cortantes, pau ou similares que sirvam como armas;

Art. 31- Cada acolhido é responsável por seus pertences;

Art. 32- Não é permitido trocar, vender ou emprestar qualquer objeto, roupas e etc...

Art. 33- O acolhido não poderá ter em sua posse, nenhum medicamento. Todo medicamento ficará sob a responsabilidade do Enfermeiro ou por ele designado pela medicação e serão armazenados em local adequado;

Art. 34- Aos acolhidos caso recebam as visitas no 2º e 4º domingo de cada mês não poderão fazer ou receber ligações, salvo em caso de alta terapêutica, comunicação de desistência ou caso emergente. Caso não recebam visitas fica autorizado um telefonema (somente a cobrar e na segunda-feira no horário comercial em que ficou pendente a participação da família);

Art. 35- Aos acolhidos que se portarem fora dos padrões da A.M.J., nas saídas do sítio (ida e volta), ser-lhes-à aplicada 90 dias sem saídas da A.M.J. (saindo apenas em caso de urgência a critério da Direção);

Art. 36- Não poderão frequentar as dependências da A.M.J., pessoas que se encontrem em estado de vício ou que não se enquadrem nos parâmetros da Associação.

Art. 37- Esta Associação não se responsabilizará de forma alguma, pelo acolhido, bem como seus pertences em caso de desistência, desligamento, ou evasão, devendo avisar a família (por telefone ou outro meio de comunicação) do acontecido no menor prazo possível.

Art. 38- O acolhido que deixar nesta Associação seus pertences, após sua saída, seja ela em qualquer instância, terá o prazo de 48 horas para retirá-los. Após este prazo, seus pertences serão doados.

Art. 39- Disciplinas que serão aplicadas: Advertência verbal; suspensão de lazer; não sair para os eventos externos; lavagem de utensílios da cozinha; cópia dos itens do regulamento (como forma de conscientização do fato); em casos extremos o desligamento (alta administrativa) do residente.

Art. 40- Em caso de desistência o acolhido deverá pedir seu desligamento na secretária da C.T. acompanhado de um Agente Educacional, e assim aguardar prazo de 24 horas para deixar a Comunidade Terapêutica.

Art. 41- Ao término da Espiritualidade citada no quadro de horários, todo visitante, bem como participante do evento, deverá deixar a área de tratamento em até 15 minutos após o término das reuniões;

Art. 42- Não será permitido ao acolhido fazer contato com a família para solicitações de materiais para a visita. Toda solicitação deverá ser feita por escrito e entregue 24 horas antes da visita na secretaria da C.T.e o pedido será feito pelo secretário da associação;

Art. 43- Qualquer alteração ou autorização de saída será avaliada pela equipe multidisciplinar e autorizada pela direção.

Art. 44- É concedido ao acolhido no sexto mês, estando no bom comportamento disciplinar, a sair uma vez no mês as 18:00 da sexta-feira e retornar acompanhado do seu responsável no domingo às 18:00. Para nova concessão serão avaliados pela equipe multidisciplinar casos de recaída ou quebra do acordo.

Art. 45- Em caso desistência, evasão (fuga) ou desligamento de residentes encaminhados por mandado judicial, deverá a associação comunicar o fato por escrito no menor tempo possível a autoridade competente para providências, devendo ser acionada a PM para confecção de boletim de ocorrência para resguardar situações futuras.