Processo de Acolhimento na Associação Ministério Jericó
Esta página detalha o processo de acolhimento e o regimento interno da Associação Ministério Jericó. Aqui, você encontrará informações sobre as etapas necessárias para o ingresso na comunidade terapêutica, as regras de convivência que garantem a segurança e o bem-estar de todos, e as orientações para uma recuperação integral e respeitosa.
Processo de Acolhimento
Conheça as fases do acolhimento e integração na comunidade.
1- Contato inicial: Acolhimento por telefone, presencial ou via rede de apoio (CRAS, CAPS, familiares).
2- Entrevista e triagem: Avaliação técnica para verificar a indicação e perfil do acolhido.
3- Documentação: Assinatura do termo de adesão voluntária e entrega de documentos pessoais.
4- Admissão: Acolhimento na unidade com apresentação do espaço, rotina e equipe técnica.
5- Plano Terapêutico Individual (PTI): Definido com base nas necessidades e metas pessoais do acolhido.
6- Acompanhamento contínuo: Suporte multiprofissional, atividades em grupo, oficinas, espiritualidade e formação humana.
Orientações para o Processo de Acolhimento
Entenda cada passo necessário para o acolhimento, garantindo um processo seguro e eficiente para todos os envolvidos.
1- O acolhimento é exclusivamente voluntário.
2- A permanência mínima é de 6 meses, podendo se estender conforme avaliação técnica.
3- É necessário trazer documentos pessoais e estar consciente do regulamento interno.
4- A família é envolvida no processo, com visitas e reuniões orientadas.
Regulamento Interno: Normas de Convivência e Conduta
É necessário apresentar avaliação médica prévia de "Apto para Acolhimento", trazer documentos pessoais e estar consciente do regimento interno.
- Art. 01 - O acolhido deve obedecer aos regulamentos.
- Art. 02 - Proibido uso ou facilitação de substâncias psicoativas; descumprimento pode gerar desligamento.
- Art. 03 - A direção fará revistas nos acolhidos e pertences.
- Art. 04 - Reclamações devem ser feitas à equipe multidisciplinar.
- Art. 05 - O acolhido deve respeitar a equipe técnica.
- Art. 06 - Proibido portar dinheiro ou objetos de valor; documentos ficam com a administração.
- Art. 07 - Nenhum objeto ou carta pode ser entregue sem passar pela administração.
- Art. 08 - Cumprir quadro de horários; espiritualidade é importante, mas pode ser substituída.
- Art. 09 - Lazer permitido apenas em horários estabelecidos.
- Art. 10 - Acesso restrito a algumas áreas sem autorização.
- Art. 11 - Proibido manusear equipamentos eletrônicos sem permissão.
- Art. 12 - Refeições e palestras exigem vestimenta adequada.
- Art. 13 - Refeições devem ser feitas em silêncio.
- Art. 14 - Quartos devem estar sempre limpos e organizados.
- Art. 15 - Proibido roupas sujas e desorganização nos quartos.
- Art. 16 - Roupas não podem ficar de molho ou espalhadas.
- Art. 17 - Proibida entrada em quartos de outros acolhidos.
- Art. 18 - Uso da cama no almoço é permitido, desde que esteja em condições para a próxima atividade.
- Art. 19 - Proibido falar palavrões ou agredir verbalmente.
- Art. 20 - Agressão física gera desligamento imediato.
- Art. 21 - Não conversar sobre o passado.
- Art. 22 - Ser cortês com os visitantes.
- Art. 23 - Proibido sair do sítio sem acompanhamento autorizado.
- Art. 24 - Cumprir horário de silêncio com luzes apagadas.
- Art. 25 - Atender ao sino com pontualidade.
- Art. 26 - Permanecer na atividade designada durante laborterapias.
- Art. 27 - Proibido lavar roupas no banheiro.
- Art. 28 - Proibido guardar alimentos no quarto.
- Art. 29 - Alimentos da lanchonete devem ser consumidos no local.
- Art. 30 - Proibido portar objetos cortantes ou perigosos.
- Art. 31 - Cada acolhido é responsável por seus pertences.
- Art. 32 - Proibido trocar, vender ou emprestar objetos.
- Art. 33 - Medicamentos devem ficar sob responsabilidade do enfermeiro.
- Art. 34 - Ligações telefônicas seguem regras específicas em dias de visita.
- Art. 35 - Má conduta fora do sítio gera restrição de saídas por 90 dias.
- Art. 36 - Visitantes sob efeito de substâncias não são permitidos.
- Art. 37 - A associação não se responsabiliza por acolhido que se desligue ou fuja.
- Art. 38 - Pertences deixados após 48h da saída serão doados.
- Art. 39 - Medidas disciplinares incluem advertências, suspensões, tarefas e desligamento.
- Art. 40 - Desligamento voluntário deve ser solicitado com 24h de antecedência.
- Art. 41 - Visitantes devem deixar a área de tratamento após a espiritualidade.
- Art. 42 - Solicitações à família devem ser feitas por escrito com 24h de antecedência.
- Art. 43 - Autorizações de saída dependem da direção.
- Art. 44 - Saídas mensais são permitidas a partir do sexto mês para acolhidos com bom comportamento.
- Art. 45 - Desligamento judicial deve ser comunicado às autoridades competentes.